SEUS DIREITOS

Talvez você não saiba, mas o planejamento familiar é um direito garantido, de forma clara e direta, por muitas leis no Brasil.

Um dos nossos objetivos é mostrar que você tem a proteção da lei para acesso aos métodos contraceptivos modernos disponíveis em nosso país. E, por meio deles, decidir se quer ter filhos, quantos e em qual momento da sua vida.

Nós acreditamos que o conhecimento sobre seus direitos pode ajudar você a viver com mais autonomia e mais segurança sobre as suas escolhas.

Vale lembrar que, apesar de muitas leis fazerem menção aos direitos dos casais, os direitos voltados ao planejamento familiar são direitos humanos e, portanto, se aplicam a todas as pessoas, independentemente do seu estado civil e de serem adolescentes ou adultos.

Conheça a seguir informações que podem ajudar você a fazer valer os seus direitos.

CONHECENDO SEUS DIREITOS - USUÁRIO DO SUS

As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. O objetivo desses postos é atender a maior parte das demandas de saúde da população, dentre elas os serviços de planejamento familiar, que incluem consultas médicas e ações educativas de aconselhamento familiar e o fornecimento de métodos contraceptivos.

Na UBS também é possível encaminhar o usuário para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.

Além do atendimento médico e das ações educativas de aconselhamento em planejamento familiar, você tem direito a obter pelo SUS os seguintes métodos contraceptivos:

Sim

Não

Método Quem tem direito Adolescente Adulto
Camisinha masculina Adolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas masculinas em unidades públicas de saúde.
Camisinha feminina Adolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas femininas em unidades públicas de saúde.
Anticoncepcional oral Mulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam. As pílulas combinadas podem ser usadas na adolescência, desde a primeira menstruação. A minipílula pode ser usada na adolescência, após os 16 anos.
Anticoncepcional injetável mensal e trimestral Mulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam. A injeção mensal pode ser usada na adolescência, desde a primeira menstruação. A injeção trimestral pode ser usada na adolescência, após os 16 anos.
Dispositivo intrauterino de cobre – DIU Todas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas.
Diafragma Mulheres de qualquer idade, inclusive adolescentes, têm direito ao diafragma.
Pílula do dia seguinte (anticoncepção de emergência) Todas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas.
Laqueadura Qualquer mulher com mais de 21 anos tem direito a fazer laqueadura. A mulher com mais de dois filhos, mesmo antes dos 21 anos, também pode fazer. Mesmo se for casada, NÃO é necessária a autorização do cônjuge. Quando a mulher apresenta condições especiais de saúde, cuja gravidez possa colocar em risco sua vida, sua saúde ou a saúde de um possível bebê, é possível fazer o procedimento antes dos 21 anos, mesmo que ainda não tenha tido filhos. A Lei do Planejamento Familiar em vigor PERMITE a realização da ligadura de trompas durante o período de parto ou aborto. É necessário observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a laqueadura) e a cirurgia.
Vasectomia Qualquer homem com mais de 21 anos tem direito a fazer vasectomia. Homens com mais de 2 filhos, mesmo antes dos 21 anos, também podem fazer. Mesmo se for casado, NÃO é necessária a autorização do cônjuge. Precisa observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a vasectomia) e a cirurgia
Implante subcutâneo Todas as mulheres que não tenham contraindicação. No âmbito do SUS o método tem acesso restrito para alguns grupos específicos de mulheres. O público beneficiado pode incluir: mulheres em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos. Mais informações podem ser obtidas na UBS mais próxima do usuário.

CONHECENDO SEUS DIREITOS - USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE

Os usuários de planos de saúde também têm direito a cobertura de procedimentos para a realização do planejamento familiar:

  • A lei diz que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar por planos e seguros privados de assistência à saúde (leis 11.935/2009 e 9.656/1998).
  • As Resoluções Normativas – RN da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 168/2008, 192/2009 e 465/2021 detalham os procedimentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde.
  • A resolução normativa 259/2011 fala sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

Os procedimentos de cobertura obrigatória pelo plano de saúde são:

 

Procedimento Previsão legal Diretriz de utilização segundo a ANS
Cirurgia de esterilização feminina (laqueadura tubária / laqueadura tubária laparoscópica) - com diretriz de utilização Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021
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Diretriz de utilização – dut n. 11, , que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde. Resolução normativa n (ans.gov.br)
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Cirurgia de esterilização masculina (vasectomia) - com diretriz de utilização Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
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Diretriz de utilização – dut n. 12, que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde. Resolução normativa n (ans.gov.br)
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Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal - inclui o dispositivo Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
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Não tem requisitos legais para solicitação.
Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal para contracepção - inclui o dispositivo Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
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Não tem requisitos legais para solicitação.
Consulta de aconselhamento para planejamento familiar Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
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Não tem requisitos legais para solicitação.
Atividade educacional para planejamento familiar Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
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Não tem requisitos legais para solicitação.

EXIGINDO SEUS DIREITOS

Nem sempre é fácil e rápido obter o método contraceptivo que você escolheu. 

Por isso, para evitar uma gravidez não planejada, é importante utilizar o método contraceptivo que estiver à sua disposição enquanto o outro método não é fornecido. Por exemplo, usar a injeção mensal ou trimestral, enquanto a laqueadura não é marcada.

Apesar de ser trabalhoso, vale a pena persistir e exigir seus direitos. Afinal, quando se fala de planejamento familiar, é a sua vida e o seu futuro que estão em jogo.

Para ajudar, relacionamos as ações que você pode adotar caso encontre dificuldades para obter métodos contraceptivos ou receber orientação médica sobre planejamento familiar.

EXIGINDO SEUS DIREITOS - USUÁRIO DO SUS

As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. Alguns serviços poderão ser prestados na própria UBS. Em outros casos, o cidadão poderá ser encaminhado pela UBS para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.

Pode acontecer de a UBS não fornecer a você o método contraceptivo que você quer ou ainda de, durante o atendimento na unidade de saúde, as pessoas falarem de condições para obter o método que não existem na lei, como, por exemplo, exigir uma receita ou pedido médico para receber a pílula do dia seguinte.

Quando casos assim acontecerem, aqui está o que você deve fazer para garantir os seus direitos. Registre uma reclamação – Dicas úteis:

No Disque Saúde – 136. A ligação é gratuita.

No site da Ouvidoria do SUS..

Caso o problema persista, procure o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública.

Nos sites das defensorias públicas e dos ministérios públicos estaduais, é possível encontrar as informações relativas aos horários de atendimento, formas de agendamento, entre outras informações importantes.

CLIQUE AQUI E ACESSE A LISTA DE SITES

EXIGINDO SEUS DIREITOS - USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE

Pode acontecer de o seu plano de saúde se recusar a oferecer o método contraceptivo que você escolheu. Ou que alguém estabeleça condições não previstas na lei para fornecer o procedimento através do seu convênio.

Caso você seja usuário de plano de saúde e tenha dificuldades em fazer valer os seus direitos, você deve agir assim:

Registre uma reclamação na central de atendimento do plano de saúde.
Anote o número de protocolo.
O plano poderá solicitar um prazo para atender o seu pedido, como, por exemplo, para direcionar você para atendimento por um profissional em sua cidade que realize o procedimento por meio do plano.

Caso o prazo informado não seja cumprido, seja longo demais ou o plano tenha se negado a agendar atendimento, você deve fazer o seguinte:

Formalize uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (telefone para o Disque ANS é 0800 701 9656 ou entre em contato pelo site.)
Registre também uma reclamação junto ao site consumidor.gov.br, um serviço público que permite aos consumidores falarem diretamente com as empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Inúmeros planos de saúde estão listados entre as empresas participantes deste serviço.
Procure o Procon de seu Estado e registre uma Reclamação.

Caso nenhum desses caminhos funcione, você ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário ou seja, poderá contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública – caso não tenha condições de pagar pelos serviços de um advogado – para abrir um processo contra o Plano de Saúde.

DICAS ÚTEIS

  • ORGANIZAÇÃO AJUDA MUITO!

    Tenha sempre seu documento de identificação, o cartão do SUS e um comprovante de residência organizados para consulta rápida. Além disso, é importante ter anotadas as informações importantes para o seu caso (números de protocolos e dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome e endereço), para facilitar as providências que você poderá precisar tomar no futuro.

    Se for procurar a Defensoria Pública, é importante levar também comprovante de renda próprio e de todos os membros da família, como contracheques dos últimos três meses ou carteira de trabalho, para demonstrar que você tem direito ao atendimento público gratuito.

  • TENHA TODAS AS INFORMAÇÕES ANOTADAS

    Quanto mais informações você fornecer durante o registro, mais fácil e rápido será avaliada a sua solicitação. Anote sempre dados como: data, horário, endereço, nomes dos profissionais e da instituição onde o método foi negado.

  • ANOTE OS DADOS DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

    Você deve fornecer os dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome, endereço e a data em que aconteceu a dificuldade.

  • O QUE UMA RECLAMAÇÃO DEVE TER

    Nome Completo:
    CPF:
    RG:
    Endereço:
    Nome do estabelecimento de saúde:
    Resumo dos fatos (datas/números de protocolo/descrição do ocorrido, etc.)

  • VOCÊ PODE RECLAMAR SOBRE A AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTOS OU MEDICAMENTOS

    Você tem o direito de reclamar sobre a dificuldade de marcação de procedimentos pelo SUS. Nesses casos, você deve informar seus dados completos, como RG e CPF, bem como o nome do procedimento que quer agendar.

  • O QUE ACONTECE COM A RECLAMAÇÃO REGISTRADA
    1. Quando você entra em contato com a ouvidoria, sua manifestação é registrada pelo setor de atendimento.
    2. Você recebe um protocolo e uma senha para acompanhar o andamento da sua manifestação.
    3. A ouvidoria encaminha sua manifestação para órgãos responsáveis pelo serviço.
    4. Você pode acompanhar sua solicitação pelo site.
    5. Você recebe a resposta e a manifestação é encerrada.

Um compromisso com a ONU

Além das leis, é importante lembrar que o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, elaborada pela Organização das Nações Unidas – ONU. Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS que o país deve cumprir nos próximos anos estão: “assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais” (ODS 3.7); e também: “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão” (ODS 5.6).

Principais leis que tratam sobre planejamento familiar no Brasil

  • Na Constituição Federal Brasileira existe um artigo ( 7º do art. 226) que trata especificamente sobre o direito ao planejamento familiar.
  • O Código Civil Brasileiro também fala sobre o planejamento familiar, no art. 1565, 2º, que prevê ser obrigação do “Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito”.
  • No Brasil, há ainda uma lei voltada especificamente para o tema, a lei 9.263/96, estabelecendo que “o planejamento familiar é direito de todo cidadão”. Esta lei assegura a oferta de métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não colocam em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção. A mesma lei prevê que a prescrição de métodos contraceptivos só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico, sendo também um direito seu.
  • A portaria nº 3.265/2017 amplia o acesso ao DIU pelo Sistema Único de Saúde – SUS, permitindo a sua oferta como meio contraceptivo pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas maternidades integrantes do SUS, para mulheres e adolescentes.
  • A Lei nº 13.798/2019, incluiu novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 8º-A) para criar da Semana Nacional dePrevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas, a fim de contribuir para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
  • As leis 9.656/1998 e 9.961/2000 dizem que os planos e seguros privados de saúde são obrigados a oferecer cobertura no atendimento aos casos de planejamento familiar.
  • A Resolução Normativa – RN nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar detalha os procedimentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde, dentre eles procedimentos voltados ao planejamento familiar.